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PL 1157/2024 Altera o art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para fins de obrigar os estabelecimentos a disporem os preços dos produtos de forma a possibilitar a sua clara identificação por consumidores pessoas idosas ou com deficiência.

Autoria: Deputado Daniel Agrobom (PL/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para fins de obrigar os estabelecimentos a disporem os preços dos produtos de forma a possibilitar a sua clara identificação por consumidores pessoas idosas ou com deficiência.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 abr 2024, por Deputado Daniel Agrobom (PL/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    3. Parecer aprovado na comissão (CDC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.