PL 1157/2024 Altera o art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para fins de obrigar os estabelecimentos a disporem os preços dos produtos de forma a possibilitar a sua clara identificação por consumidores pessoas idosas ou com deficiência.
Autoria: Deputado Daniel Agrobom (PL/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para fins de obrigar os estabelecimentos a disporem os preços dos produtos de forma a possibilitar a sua clara identificação por consumidores pessoas idosas ou com deficiência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 abr 2024, por Deputado Daniel Agrobom (PL/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CDC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.