PL 1154/2022 Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento para frequência a cursos, seminários, congressos, encontros e similares.
Autoria: Deputado Vinicius Farah (UNIÃO/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento para frequência a cursos, seminários, congressos, encontros e similares.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 mai 2022, por Deputado Vinicius Farah (UNIÃO/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 mai 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.