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PL 1151/2023 Altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado.

Autoria: Laura Carneiro (PSD)

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Texto oficial do resumo

Altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado.

Já está valendo.

Lei nº 14.987, em vigor desde 25 dez 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 mar 2023, por Laura Carneiro (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 10 set 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 25 set 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.987, publicada em 26 set 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 25 dez 2024

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.