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PL 115/2022 Altera o artigo 112 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, para estabelecer percentual de cumprimento da pena exigível para a progressão de regime no caso de reincidência não específica em crime hediondo.

Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA)

Texto oficial do resumo

Altera o artigo 112 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, para estabelecer percentual de cumprimento da pena exigível para a progressão de regime no caso de reincidência não específica em crime hediondo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 fev 2022, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.