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PL 1149/2025 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para proteger usuários de serviço de transporte aéreo quanto ao remanejamento involuntário de assento adquirido.

Autoria: Eliziane Gama (PSD/MA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para proteger usuários de serviço de transporte aéreo quanto ao remanejamento involuntário de assento adquirido.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mar 2025, por Eliziane Gama (PSD/MA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 20 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.