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PL 1148/2021 Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para determinar que a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas seja estendida àqueles que tenham dependente sem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, portador das doenças relacionadas, e para que recaia, além de proventos de aposentadoria ou reforma, sobre salários, remunerações e verbas indenizatórias de qualquer natureza, nos termos estipulados.

Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para determinar que a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas seja estendida àqueles que tenham dependente sem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, portador das doenças relacionadas, e para que recaia, além de proventos de aposentadoria ou reforma, sobre salários, remunerações e verbas indenizatórias de qualquer natureza, nos termos estipulados.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mar 2021, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 mar 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.