PL 1148/2021 Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para determinar que a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas seja estendida àqueles que tenham dependente sem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, portador das doenças relacionadas, e para que recaia, além de proventos de aposentadoria ou reforma, sobre salários, remunerações e verbas indenizatórias de qualquer natureza, nos termos estipulados.
Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para determinar que a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas seja estendida àqueles que tenham dependente sem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, portador das doenças relacionadas, e para que recaia, além de proventos de aposentadoria ou reforma, sobre salários, remunerações e verbas indenizatórias de qualquer natureza, nos termos estipulados.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2021, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.