PL 1146/2019 Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que "dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional", para tornar obrigatório o uso de colete salva-vidas pelos tripulantes e pelos passageiros de embarcação de transporte de passageiro sem cabine habitável ou de moto aquática, empregada em navegação interior, com exceção dos casos previstos e fundamentados pela autoridade marítima.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que "dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional", para tornar obrigatório o uso de colete salva-vidas pelos tripulantes e pelos passageiros de embarcação de transporte de passageiro sem cabine habitável ou de moto aquática, empregada em navegação interior, com exceção dos casos previstos e fundamentados pela autoridade marítima.
Não foi adiante.
Arquivado em 5 set 2019.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 fev 2019, por Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 5 set 2019.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.