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PL 1146/2019 Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que "dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional", para tornar obrigatório o uso de colete salva-vidas pelos tripulantes e pelos passageiros de embarcação de transporte de passageiro sem cabine habitável ou de moto aquática, empregada em navegação interior, com exceção dos casos previstos e fundamentados pela autoridade marítima.

Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT)

Texto oficial do resumo

Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que "dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional", para tornar obrigatório o uso de colete salva-vidas pelos tripulantes e pelos passageiros de embarcação de transporte de passageiro sem cabine habitável ou de moto aquática, empregada em navegação interior, com exceção dos casos previstos e fundamentados pela autoridade marítima.

Não foi adiante.

Arquivado em 5 set 2019.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 fev 2019, por Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 5 set 2019.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.