PL 1145/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de prova de regularidade fiscal para as empresas que solicitam inclusão do nome do consumidor inadimplente nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito ou entidades similares.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prova de regularidade fiscal para as empresas que solicitam inclusão do nome do consumidor inadimplente nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito ou entidades similares.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
26 fev 2019, por Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.