PL 1144/2022 Acrescenta dispositivo o art. 17-A da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para prever prazo para realização da cirurgia de reversão da ostomia.
Autoria: Paula Belmonte (CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivo o art. 17-A da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para prever prazo para realização da cirurgia de reversão da ostomia.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mai 2022, por Paula Belmonte (CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mai 2022 (há 4 anos)
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.