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PL 1140/2022 Altera os artigos 7º e 28, da Lei nº 9.985, de 12 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, para garantir a exploração de recursos minerais em Unidades de Conservação de Uso Sustentável.

Autoria: Lucas Barreto (PSD/AP)

Texto oficial do resumo

Altera os artigos 7º e 28, da Lei nº 9.985, de 12 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, para garantir a exploração de recursos minerais em Unidades de Conservação de Uso Sustentável.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mai 2022, por Lucas Barreto (PSD/AP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.