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PL 1138/2024 Acrescenta parágrafos 1° e 2° ao art. 5º da Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, para proibir a cobrança da taxa de reserva ou matrícula, anterior à prestação dos serviços, bem como para garantir o ressarcimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor pago a título de matrícula, caso comuniquem desistência antes do início do período letivo.

Autoria: Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafos 1° e 2° ao art. 5º da Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, para proibir a cobrança da taxa de reserva ou matrícula, anterior à prestação dos serviços, bem como para garantir o ressarcimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor pago a título de matrícula, caso comuniquem desistência antes do início do período letivo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 abr 2024, por Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.