PL 1138/2024 Acrescenta parágrafos 1° e 2° ao art. 5º da Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, para proibir a cobrança da taxa de reserva ou matrícula, anterior à prestação dos serviços, bem como para garantir o ressarcimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor pago a título de matrícula, caso comuniquem desistência antes do início do período letivo.
Autoria: Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafos 1° e 2° ao art. 5º da Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, para proibir a cobrança da taxa de reserva ou matrícula, anterior à prestação dos serviços, bem como para garantir o ressarcimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor pago a título de matrícula, caso comuniquem desistência antes do início do período letivo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 abr 2024, por Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.