PL 1137/2019 Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 doDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos bombeiros militares um parâmetro máximo ao regime ordinário de trabalho operacional de 3 (três) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada e para inserir uma limitação máxima de horas trabalhadas de modo ininterrupto a 24 (vinte e quatro) horas.
Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP-SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 doDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos bombeiros militares um parâmetro máximo ao regime ordinário de trabalho operacional de 3 (três) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada e para inserir uma limitação máxima de horas trabalhadas de modo ininterrupto a 24 (vinte e quatro) horas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 fev 2019, por Deputado Guilherme Derrite (PP-SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.