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PL 1135/2024 Obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a atualizar o rol taxativo semestralmente, identificando os procedimentos que devem ser custeados pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou seguro privado de assistência à saúde, garante a continuidade dos tratamentos iniciados, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Lebrão (UNIÃO/RO)

Texto oficial do resumo

Obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a atualizar o rol taxativo semestralmente, identificando os procedimentos que devem ser custeados pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou seguro privado de assistência à saúde, garante a continuidade dos tratamentos iniciados, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 abr 2024, por Deputado Lebrão (UNIÃO/RO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.