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PL 1132/2025 Altera a Lei nº 8.171, de 1991 e a Lei nº 14.133, de 2021 para proibir concessão de recursos públicos para pessoa física ou jurídica, produtora rural, que, nos 5 (cinco) anos houver destruído ou descartado sua safra; e altera a Lei nº 14.016, de 2020 para criminalizar a prática de descarte de alimentos.

Autoria: Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.171, de 1991 e a Lei nº 14.133, de 2021 para proibir concessão de recursos públicos para pessoa física ou jurídica, produtora rural, que, nos 5 (cinco) anos houver destruído ou descartado sua safra; e altera a Lei nº 14.016, de 2020 para criminalizar a prática de descarte de alimentos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mar 2025, por Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 mar 2025 (há 18 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.