PL 1132/2020 Dispõe, na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, sobre a suspensão temporária de pagamentos referentes a obrigações financeiras e contagem de prazos por parte dos estudantes beneficiários e de instituições de ensino do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) enquanto perdurar a paralisação de atividades letivas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Autoria: Deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe, na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, sobre a suspensão temporária de pagamentos referentes a obrigações financeiras e contagem de prazos por parte dos estudantes beneficiários e de instituições de ensino do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) enquanto perdurar a paralisação de atividades letivas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Não foi adiante.
Arquivado em 28 abr 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2020, por Deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 28 abr 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.