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PL 1132/2020 Dispõe, na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, sobre a suspensão temporária de pagamentos referentes a obrigações financeiras e contagem de prazos por parte dos estudantes beneficiários e de instituições de ensino do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) enquanto perdurar a paralisação de atividades letivas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Autoria: Deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ)

Texto oficial do resumo

Dispõe, na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, sobre a suspensão temporária de pagamentos referentes a obrigações financeiras e contagem de prazos por parte dos estudantes beneficiários e de instituições de ensino do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) enquanto perdurar a paralisação de atividades letivas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Não foi adiante.

Arquivado em 28 abr 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mar 2020, por Deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 28 abr 2020.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.