PL 1131/2022 Altera o § 3° do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, ampliando os dias da licença maternidade em se tratando de parto prematuro, sem prejuízo do emprego e salário.
Autoria: Deputado Léo Moraes (PODE/RO)
Texto oficial do resumo
Altera o § 3° do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, ampliando os dias da licença maternidade em se tratando de parto prematuro, sem prejuízo do emprego e salário.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 mai 2022, por Deputado Léo Moraes (PODE/RO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.