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PL 1130/2020 Altera o art.241-D da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e Adolescente, a fim de inserir o termo "adolescente" no tipo penal e aumentar a pena para reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.

Autoria: Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o art.241-D da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e Adolescente, a fim de inserir o termo "adolescente" no tipo penal e aumentar a pena para reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mar 2020, por Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.