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PL 1129/2020 Estabelece que, enquanto perdurar o estado de calamidade causado pelo novo coronavírus, o percentual de 7% (cinco por cento) dos recursos arrecadados com todos os concursos de prognósticos seja repassado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS)

Autoria: Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO)

Texto oficial do resumo

Estabelece que, enquanto perdurar o estado de calamidade causado pelo novo coronavírus, o percentual de 7% (cinco por cento) dos recursos arrecadados com todos os concursos de prognósticos seja repassado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS)

Não foi adiante.

Arquivado em 7 fev 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mar 2020, por Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 7 fev 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.