PL 1129/2020 Estabelece que, enquanto perdurar o estado de calamidade causado pelo novo coronavírus, o percentual de 7% (cinco por cento) dos recursos arrecadados com todos os concursos de prognósticos seja repassado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Autoria: Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO)
Texto oficial do resumo
Estabelece que, enquanto perdurar o estado de calamidade causado pelo novo coronavírus, o percentual de 7% (cinco por cento) dos recursos arrecadados com todos os concursos de prognósticos seja repassado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Não foi adiante.
Arquivado em 7 fev 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mar 2020, por Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 7 fev 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.