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PL 1128/2021 Altera o art. 51 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que regula a ação popular, para disciplinar a competência jurisdicional nas ações que contemplam o litisconsórcio passivo entre a União e os agentes públicos demandados.

Autoria: Cid Gomes (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 51 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que regula a ação popular, para disciplinar a competência jurisdicional nas ações que contemplam o litisconsórcio passivo entre a União e os agentes públicos demandados.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mar 2021, por Cid Gomes (PDT/CE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 30 mar 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.