PL 1128/2021 Altera o art. 51 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que regula a ação popular, para disciplinar a competência jurisdicional nas ações que contemplam o litisconsórcio passivo entre a União e os agentes públicos demandados.
Autoria: Cid Gomes (PDT/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 51 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que regula a ação popular, para disciplinar a competência jurisdicional nas ações que contemplam o litisconsórcio passivo entre a União e os agentes públicos demandados.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2021, por Cid Gomes (PDT/CE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 30 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.