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PL 1127/2020 Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências, para estabelecer a alternância nos cargos de presidente e vice-presidente dos órgãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e para estabelecer a forma de decisão e o voto de qualidade no âmbito daquele Órgão.

Autoria: Tasso Jereissati (PSDB/CE)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências, para estabelecer a alternância nos cargos de presidente e vice-presidente dos órgãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e para estabelecer a forma de decisão e o voto de qualidade no âmbito daquele Órgão.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 mar 2020, por Tasso Jereissati (PSDB/CE)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.