PL 1124/2026 Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial indenizatória devida à pessoa com deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial indenizatória devida à pessoa com deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mar 2026, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.