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PL 1124/2026 Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial indenizatória devida à pessoa com deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial indenizatória devida à pessoa com deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 mar 2026, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 mar 2026 (há 7 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.