PL 1124/2020 Dispõe sobre a dispensa de recolhimentos de PIS e COFINS à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual que mantiver o contrato de trabalho de ao menos 95% de seus empregados durante e imediatamente após o período de vigência de estado de emergência referente à pandemia do Covid-19.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a dispensa de recolhimentos de PIS e COFINS à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual que mantiver o contrato de trabalho de ao menos 95% de seus empregados durante e imediatamente após o período de vigência de estado de emergência referente à pandemia do Covid-19.
Não foi adiante.
Arquivado em 31 out 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mar 2020, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 31 out 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.