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PL 1123/2021 Tipifica criminalmente as condutas de organizar e participar de eventos clandestinos e aglomerações indevidas, violando regras de distanciamento social impostas pelo Poder Público durante períodos em que reconhecida epidemia ou pandemia, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Autoria: Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS)

Texto oficial do resumo

Tipifica criminalmente as condutas de organizar e participar de eventos clandestinos e aglomerações indevidas, violando regras de distanciamento social impostas pelo Poder Público durante períodos em que reconhecida epidemia ou pandemia, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mar 2021, por Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.