PL 1123/2021 Tipifica criminalmente as condutas de organizar e participar de eventos clandestinos e aglomerações indevidas, violando regras de distanciamento social impostas pelo Poder Público durante períodos em que reconhecida epidemia ou pandemia, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Autoria: Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS)
Texto oficial do resumo
Tipifica criminalmente as condutas de organizar e participar de eventos clandestinos e aglomerações indevidas, violando regras de distanciamento social impostas pelo Poder Público durante períodos em que reconhecida epidemia ou pandemia, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2021, por Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.