PL 112/2025 Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências” para dispor sobre a criação do Conselho Nacional das Comunidades Terapêuticas acolhedoras, com a finalidade de propor, desenvolver e fiscalizar as políticas públicas relacionadas ao acolhimento de dependentes químicos em comunidades terapêuticas acolhedoras no Brasil.
Autoria: Deputado Ismael (PSD/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências” para dispor sobre a criação do Conselho Nacional das Comunidades Terapêuticas acolhedoras, com a finalidade de propor, desenvolver e fiscalizar as políticas públicas relacionadas ao acolhimento de dependentes químicos em comunidades terapêuticas acolhedoras no Brasil.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 fev 2025, por Deputado Ismael (PSD/SC)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.