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PL 1119/2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico de agressores em casos de medida protetiva de urgência, criar a Plataforma Nacional de Monitoramento e Proteção à Mulher (PNMPM), Cadastro Nacional de Agressores, instituir um canal de comunicação direto para a vítima e dá outras providências.

Autoria: Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico de agressores em casos de medida protetiva de urgência, criar a Plataforma Nacional de Monitoramento e Proteção à Mulher (PNMPM), Cadastro Nacional de Agressores, instituir um canal de comunicação direto para a vítima e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 mar 2026, por Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 mar 2026 (há 7 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.