PL 1114/2023 Altera a Lei nº 9.250/95 para possibilitar a renúncia fiscal, total ou parcial, pelos estados e pelo Distrito Federal, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações aos seus agentes públicos que exerçam funções que envolvam trabalho noturno e/ou periculosidade e/ou insalubridade.
Autoria: Deputado Capitão Augusto (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250/95 para possibilitar a renúncia fiscal, total ou parcial, pelos estados e pelo Distrito Federal, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações aos seus agentes públicos que exerçam funções que envolvam trabalho noturno e/ou periculosidade e/ou insalubridade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 mar 2023, por Deputado Capitão Augusto (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.