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PL 1113/2025 Altera as Leis nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, para dispensar os médicos intercambistas com pelo menos quatro anos de atuação no Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) da etapa de exame de habilidades clínicas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida); e para aumentar, no âmbito do PMMB, o período de atuação sem revalidação do diploma de quatro para cinco anos.

Autoria: Alan Rick (UNIÃO/AC)

Texto oficial do resumo

Altera as Leis nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, para dispensar os médicos intercambistas com pelo menos quatro anos de atuação no Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) da etapa de exame de habilidades clínicas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida); e para aumentar, no âmbito do PMMB, o período de atuação sem revalidação do diploma de quatro para cinco anos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mar 2025, por Alan Rick (UNIÃO/AC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 19 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.