PL 1113/2025 Altera as Leis nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, para dispensar os médicos intercambistas com pelo menos quatro anos de atuação no Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) da etapa de exame de habilidades clínicas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida); e para aumentar, no âmbito do PMMB, o período de atuação sem revalidação do diploma de quatro para cinco anos.
Autoria: Alan Rick (UNIÃO/AC)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, para dispensar os médicos intercambistas com pelo menos quatro anos de atuação no Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) da etapa de exame de habilidades clínicas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida); e para aumentar, no âmbito do PMMB, o período de atuação sem revalidação do diploma de quatro para cinco anos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mar 2025, por Alan Rick (UNIÃO/AC)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 19 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.