PL 1113/2024 Altera a Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018, para criar o Banco de Dados Nacional de Vitimização, Suicídio e Doenças Psicológicas dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social, além de estabelecer a diretriz para a inclusão na grade curricular de formação e qualificação das instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), disciplinas voltadas ao aprimoramento da abordagem policial tecnicamente adequada e inclusiva às pessoas com deficiência.
Autoria: Deputada Carla Zambelli (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018, para criar o Banco de Dados Nacional de Vitimização, Suicídio e Doenças Psicológicas dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social, além de estabelecer a diretriz para a inclusão na grade curricular de formação e qualificação das instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), disciplinas voltadas ao aprimoramento da abordagem policial tecnicamente adequada e inclusiva às pessoas com deficiência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 abr 2024, por Deputada Carla Zambelli (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.