PL 1110/2023 Insere o inciso XIII e o § 5º na Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criar programas de bolsa de estudo aos dependentes de policiais militares e bombeiros militares que faleceram no exercício da profissão ou em razão dela.
Autoria: Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN)
Texto oficial do resumo
Insere o inciso XIII e o § 5º na Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criar programas de bolsa de estudo aos dependentes de policiais militares e bombeiros militares que faleceram no exercício da profissão ou em razão dela.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 mar 2023, por Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.