PL 111/2022 Acrescenta parágrafos 2º-A, 2º-B e 2º-C ao artigo 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer proteção aos animais apreendidos em situação de maus-tratos.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafos 2º-A, 2º-B e 2º-C ao artigo 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer proteção aos animais apreendidos em situação de maus-tratos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2022, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 fev 2022 (há 4 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.