PL 1106/2022 Altera a Lei nº 8.989/1995, que dispoõe sobre a isencão de IPI na aquisicão de automóveis para utilizacão no transporte autônomo de passageiros, por pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências, para estender a isenção aos mototaxistas e motofretistas.
Autoria: Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.989/1995, que dispoõe sobre a isencão de IPI na aquisicão de automóveis para utilizacão no transporte autônomo de passageiros, por pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências, para estender a isenção aos mototaxistas e motofretistas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 mai 2022, por Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 mai 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.