PL 1106/2020 Altera o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para simplificar a inscrição no programa de Tarifa Social da Conta de Energia. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Autoria: André Ferreira (PSC)
Texto oficial do resumo
Altera o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para simplificar a inscrição no programa de Tarifa Social da Conta de Energia. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Já está valendo.
Lei nº 14.203, em vigor desde 11 jan 2022.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mar 2020, por André Ferreira (PSC)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 19 ago 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
5 etapas dentro da Câmara
- Enviado ao Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
- Aprovado no plenário
- Rejeitado no plenário
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 30 jun 2021
1 etapa dentro do Senado
- Aprovado no plenário
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 10 set 2021, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 11 jan 2022
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.