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PL 1106/2020 Altera o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para simplificar a inscrição no programa de Tarifa Social da Conta de Energia. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Autoria: André Ferreira (PSC)

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Texto oficial do resumo

Altera o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para simplificar a inscrição no programa de Tarifa Social da Conta de Energia. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Já está valendo.

Lei nº 14.203, em vigor desde 11 jan 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mar 2020, por André Ferreira (PSC)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 19 ago 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    5 etapas dentro da Câmara
    1. Enviado ao Senado
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
    4. Aprovado no plenário
    5. Rejeitado no plenário
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 30 jun 2021

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 10 set 2021, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.203, publicada em 13 set 2021

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 11 jan 2022

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.