PL 1105/2020 Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, com relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência de saúde pública, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de recursos financeiros recebidos à conta desse Programa e de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Autoria: Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES)
Texto oficial do resumo
Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, com relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência de saúde pública, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de recursos financeiros recebidos à conta desse Programa e de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mar 2020, por Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.