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PL 1103/2020 Acrescenta-se o art. 16-A à Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda em até quarenta e oito horas após a entrega da declaração anual.

Autoria: Deputado Elias Vaz (PSB/GO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta-se o art. 16-A à Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda em até quarenta e oito horas após a entrega da declaração anual.

Não foi adiante.

Arquivado em 6 out 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 mar 2020, por Deputado Elias Vaz (PSB/GO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 6 out 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.