PL 1103/2020 Acrescenta-se o art. 16-A à Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda em até quarenta e oito horas após a entrega da declaração anual.
Autoria: Deputado Elias Vaz (PSB/GO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta-se o art. 16-A à Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda em até quarenta e oito horas após a entrega da declaração anual.
Não foi adiante.
Arquivado em 6 out 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 mar 2020, por Deputado Elias Vaz (PSB/GO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 6 out 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.