PL 1102/2026 Acrescenta o Capítulo V ao Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção do trabalhador em face da automação, na forma do inciso XXVII do art. 7º da Constituição Federal.
Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o Capítulo V ao Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção do trabalhador em face da automação, na forma do inciso XXVII do art. 7º da Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mar 2026, por Ciro Nogueira (PP/PI)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.