PL 1099/2024 Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher – CNVM.
Autoria: Silvye Alves (UNIÃO)
Texto oficial do resumo
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher – CNVM.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.409. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 abr 2024, por Silvye Alves (UNIÃO)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 12 jun 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 28 abr 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 20 mai 2026, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 20 jul 2026
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.