PL 1097/2019 Dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias e dá outras providências.
Autoria: Deputado Célio Studart (PV-CE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 fev 2019, por Deputado Célio Studart (PV-CE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.