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PL 1096/2022 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar que os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes possuam Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

Autoria: Soraya Thronicke (UNIÃO/MS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar que os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes possuam Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 mai 2022, por Soraya Thronicke (UNIÃO/MS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 3 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.