PL 1096/2020 Institui a isenção de pagamento de tarifa de pedágio em rodovias federais para os veículos que determina, quando o país for afetado por pandemia ou decretado estado de calamidade pública.
Autoria: Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG)
Texto oficial do resumo
Institui a isenção de pagamento de tarifa de pedágio em rodovias federais para os veículos que determina, quando o país for afetado por pandemia ou decretado estado de calamidade pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
26 mar 2020, por Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 mar 2020 (há 6 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.