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PL 1095/2019 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Autoria: Fred Costa (PATRIOTA)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Já está valendo.

Lei nº 14.064, em vigor desde 30 set 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 fev 2019, por Fred Costa (PATRIOTA)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 17 dez 2019

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 9 set 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 29 set 2020, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.064, publicada em 30 set 2020

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 30 set 2020

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.