PL 1094/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais concederem descontos progressivos para produtos alimentícios, farmacêuticos e de higiene pessoal próximos do vencimento, vendidos por supermercados, farmácias, mercearias e demais estabelecimentos comerciais que comercializem tais itens no território nacional.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais concederem descontos progressivos para produtos alimentícios, farmacêuticos e de higiene pessoal próximos do vencimento, vendidos por supermercados, farmácias, mercearias e demais estabelecimentos comerciais que comercializem tais itens no território nacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 mar 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CICS)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.