PL 1093/2024 Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa, cujo objeto resulte em desocupação, despejo ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, próximo aos e durante o período dos recessos natalino, parlamentar e judiciário, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa, cujo objeto resulte em desocupação, despejo ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, próximo aos e durante o período dos recessos natalino, parlamentar e judiciário, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 abr 2024, por Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.