PL 1092/2026 Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida), para incluir líderes religiosos com reconhecida atuação comunitária entre os grupos prioritários de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Autoria: Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida), para incluir líderes religiosos com reconhecida atuação comunitária entre os grupos prioritários de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 mar 2026, por Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.