PL 1092/2025 Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, permitindo sua utilização prioritária em ações voltadas à proteção e bem-estar animal, incluindo apoio a ONGs, protetores independentes, programas de castração, acolhimento e adoção de animais, bem como infraestrutura e fiscalização.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, permitindo sua utilização prioritária em ações voltadas à proteção e bem-estar animal, incluindo apoio a ONGs, protetores independentes, programas de castração, acolhimento e adoção de animais, bem como infraestrutura e fiscalização.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.