PL 1091/2022 Altera o artigo 14 da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, para estabelecer exceções à obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição nas ações de mandado de segurança individual e coletivo.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 14 da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, para estabelecer exceções à obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição nas ações de mandado de segurança individual e coletivo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
2 mai 2022, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 mai 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.