PL 1090/2022 Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.146 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para tratar da responsabilidade por sucessão do adquirente de estabelecimento empresarial.
Autoria: Rubens Pereira Júnior (PT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.146 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para tratar da responsabilidade por sucessão do adquirente de estabelecimento empresarial.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 mai 2022, por Rubens Pereira Júnior (PT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 mai 2022 (há 4 anos)
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.