PL 1090/2019 Altera o art. 61 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena para crimes cometidos contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes do Sistema Prisional.
Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP-SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 61 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena para crimes cometidos contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes do Sistema Prisional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 fev 2019, por Deputado Guilherme Derrite (PP-SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.