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PL 1087/2024 Estabelece percentual mínimo de aplicações de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), disponibilizados para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para projetos e programas específicos de saneamento básico em áreas rurais, almejando o desenvolvimento da agricultura familiar e dos pequenos produtores rurais.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Estabelece percentual mínimo de aplicações de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), disponibilizados para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para projetos e programas específicos de saneamento básico em áreas rurais, almejando o desenvolvimento da agricultura familiar e dos pequenos produtores rurais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 abr 2024, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 3 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.