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PL 1085/2023 Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Já está valendo.

Lei nº 14.611, em vigor desde 4 jul 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mar 2023, pelo Poder Executivo

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 4 mai 2023

    325 a favor, 36 contra, 3 abstenções

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 1º jun 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    3. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    4. Aprovado no plenário
    5. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 3 jul 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.611, publicada em 4 jul 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 4 jul 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.