PL 1085/2020 Dispõe, na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, sobre a suspensão temporária de contagem de prazos e de pagamentos de obrigações financeiras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a decretação de calamidade sanitária destinada ao combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Autoria: Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES)
Texto oficial do resumo
Dispõe, na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, sobre a suspensão temporária de contagem de prazos e de pagamentos de obrigações financeiras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a decretação de calamidade sanitária destinada ao combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Não foi adiante.
Arquivado em 28 abr 2020.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
26 mar 2020, por Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 28 abr 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.